TODOS PELA CULTURA - APRESENTAÇÕES VIRTUAIS

EDITAL DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS “TODOS PELA CULTURA 2ª EDIÇÃO”

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Inscrições abertas de 06/08/2021 a 22/08/2021 às 23:59

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, da SECRETARIA DE CULTURA – SECULT torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará SELEÇÃO DE PROPOSTAS CULTURAIS PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS DA CIDADE DE SÃO CAETANO DO SUL “TODOS PELA CULTURA 2ª EDIÇÃO” .

Site: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal

Descrição

1 - MODALIDADE
Constitui objeto do presente Edital a seleção para fins de credenciamento de propostas, com o objetivo de fomentar projetos de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executados de forma remota e/ou presencial, desde que sejam disponibilizados online (ao vivo ou gravados), de acordo com o Artigo 2º, Inciso I do decreto 11.530/2020.

2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente edital está devidamente fundamentado na Lei Municipal 5.082/2012 que cria o Fundo Municipal de Cultura, regulamentado pelo decreto 11.530/2020, bem como os demais decretos municipais que tratam sobre a Pandemia Covid 19 no município.

3 - OBJETIVO
3.1- O objetivo desta seleção é proporcionar a realização de atividades artísticas, para os públicos adulto e infantil, nas linguagens citadas no artigo 12 da lei do Fundo Municipal de Cultura, segmentos que estão tendo suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas no período vigente, de modo a assegurar o direito à fruição cultural ao promover a ampliação do acesso a bens e serviços culturais no município de São Caetano do Sul.

4 – ÁREAS DE ATUAÇÃO
4.1- Poderão se inscrever propostas que possam ser executadas pelo proponente de maneira remota, abordando uma ou mais linguagens previstas pelo artigo 12 do Fundo Municipal de Cultura. São elas:
I. Artes visuais (pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, performance, arte digital);
II. Música;
III. Teatro, circo e ópera;
IV. Dança;
V. Livro e leitura, (programa de formação de leitores, veiculação de leitura em meio digital);
VI. Cultura popular, folclore e artesanato;
VII. Patrimônio histórico e arquitetônico;
VIII. Pesquisa (levantamentos qualitativos e/ou quantitativos nas diversas áreas culturais e históricas);
IX. Audiovisual e mídias digitais;
X. Cursos de caráter artístico ou cultural destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento na área de cultura.

5- INFORMAÇÕES E FORNECIMENTO DO EDITAL
5.1- Os interessados em participar da presente seleção poderão obter informações, por meio das páginas: http://mapacultural.saocaetanodosul.sp.gov.br, https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/, pelo telefone (11) 4232-1237 / 4233-8910 ou no endereço de e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br.
5.2- A SECULT disponibilizará o Edital e os anexos aos interessados no Diário Oficial Eletrônico do Município e nos endereços eletrônicos: http://mapacultural.saocaetanodosul.sp.gov.br e https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult

6- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1 São condições básicas para a inscrição de propostas:
I. Produção para transmissão em vídeo pelo (s) próprio (s) artista (s) ao vivo ou conteúdo gravado em audiovisual onde posteriormente possa disponibilizar o link para a conferência da execução;
II. O proponente deverá possuir os equipamentos necessários para a produção, captação de som e imagem do conteúdo e transmissão do sinal via Internet;
III. As propostas de apresentação deverão ter duração mínima de 45 minutos. As propostas que por ventura tiverem o tempo inferior ao estabelecido (45 minutos) não serão aceitas.
IV. O conteúdo deverá ser executado sem que haja aglomeração de público, além disso, os conteúdos executados coletivamente devem respeitar as recomendações de isolamento dos órgãos de saúde relativas à COVID-19.
V. O prazo para entrega dos projetos é 19 de novembro de 2021.
VI. No ato da inscrição, o proponente deverá se comprometer a cumprir com as medidas sanitárias e administrativas impostas para contenção da COVID-19 e respeitar a fase atual da cidade no Plano São Paulo.
6.2- O proponente será responsável pelo agendamento das atividades, articulação de grade de programação e divulgação das propostas selecionadas, cabendo a ele o total planejamento, divulgação e execução do projeto.
6.3- É recomendável que o proponente utilize as formas de divulgação disponíveis nas plataformas digitais e, de forma facultativa, reserve o percentual de 4% (quatro por cento) do valor a ser pago pela apresentação, para divulgação de seu projeto.
6.4 – Todo conteúdo, mesmo que ao vivo, deverá ser gravado e disponibilizado por meio de um link com o conteúdo na íntegra para comprovar a execução do projeto junto a Secult.
6.5- Dentro do prazo de vigência, a Secult poderá firmar o contrato com os aprovados, observada as regras relativas à ordem de classificação.
6.6- O credenciamento da proposta, enquanto não firmado o Contrato com os credenciados, não gera qualquer direito ao recebimento dos valores especificados no presente Edital.

7- REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1- Poderão participar do presente Edital de Seleção:
Pessoa Física, residente no município de São Caetano do Sul há, no mínimo, 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - Os proponentes, inscritos como pessoa física, que tiverem seus projetos selecionados, poderão apresentar documentos de Pessoa Jurídica, MEI (individual) para contratação com a SECULT, desde que comprove o caráter estritamente artístico ou cultural (CNAE).
Não será aceito Pessoa Jurídica (MEI) em nome de outra Pessoa Física.

7.2- Será aceita apenas 01 (UMA) proposta por proponente.
7.2.1 – Se o proponente apresentar mais de uma proposta, será validada a última inscrita.
7.3 – A proposta deverá versar sobre atividades culturais, não podendo ser exibição de conteúdos já produzidos (reexibição).

8- VEDAÇÕES
8.1- No presente Edital de Seleção, estarão impedidos de se inscrever e de participar da execução dos projetos:
I- Pessoas jurídicas, exceto MEI (com finalidade específica de prestador na área cultural);
II- Servidores públicos ativos ocupantes de cargo ou emprego público no município, bem como os que estejam exercendo mandatos como membros do CONCULT, ou pessoa jurídica que tenha em seus quadros pessoas com as referidas funções;
III- Membros da Comissão de Seleção e/ou sócios, administradores, dirigentes e membros da diretoria da pessoa jurídica contratada para prestar o serviço profissional de avaliação;
IV- Membros da comissão Gestora do FUNCULTURA ou da Comissão de Seleção deverão se declarar impedidos se estiverem nas condições referidas acima, bem como se tiver relação de parentesco de primeiro grau com o proponente ou relação de interesse direto ou indireto com a proposta a ser aprovada;
V- Projetos ou documentos enviados em desacordo as regras deste Edital;
VI- Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.
VII-Proponentes que não cumpriram com as normas e/ou não entregaram as contrapartidas exigidas em editais de 2020 promovidos pela Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul.

8.2- Fica vedada aos projetos contemplados no presente Edital a obtenção de recursos financeiros complementares junto a outras Leis de Incentivo à Cultura, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.

9- INSCRIÇÕES
9.1- As inscrições deverão ser realizadas mediante envio e atualização dos documentos e certidões válidas no site: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult com a apresentação de todas as informações listadas no item 11, na versão final.
9.2- As inscrições deverão ser realizadas do dia 06 de agosto até às 23h59 do dia 22 de agosto de 2021 último dia de inscrições, conforme condições descritas no item 6.1, com envio dos documentos de inscrição relacionados no item 11.
9.3- É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma.
9.4- Serão indeferidas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.

10- FORMA DAS INSCRIÇÕES
10.1- São documentos básicos obrigatórios para a inscrição a serem devidamente preenchidos no portal https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal:
a) Cadastro completo no portal
b) Descrição da proposta a ser inscrita, em formato livre, detalhando o conteúdo da apresentação a ser produzida e transmitida em meio digital com indicação do endereço do link de postagem;
c) Declaração de participação, devidamente assinada;
d) Currículo completo do proponente, em PDF, portfólio digital ou vídeo-release;
e) No caso de propostas de formação, em formato virtual, enviar o conteúdo a ser apresentado e outras informações necessárias (meios de divulgação) à análise da proposta.
10.2- Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integralidade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais, se for o caso.

11. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Os documentos elencados neste item deverão ser encaminhados rigorosamente na ordem abaixo descrita identificado da seguinte forma:

11.1 DADOS CADASTRAIS
Dados Cadastrais preenchidos no portal;
Proposta detalhada;
Declarações de aceite;

11.2 DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA
Cartão do CNPJ;
Contrato Social;
Cópia da Ata de reunião (caso de associação);
Cópia RG e CPF dos responsáveis pela empresa;
Comprovante de endereço;
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF;
Certidão Negativa de Junto a Fazenda Pública Municipais;
Declaração de inexistência de débitos com a municipalidade;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos Federais e a Dívida Ativa da União;

11.3 DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA
Cópia RG e CPF dos responsáveis;
Comprovante de endereço;
Cópia do PIS / PASEP ou NIT;
Cópia do Cadastro Mobiliário (ISS/ICM/CCM) caso possua;
Declaração de inexistência de débitos com a municipalidade;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos Federais e a Dívida Ativa da União;


12- DO PAGAMENTO
12.1- O valor a ser pago pela proposta contemplada é de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).
12.2- No valor da apresentação deverão estar previstas todas as despesas relativas à realização da proposta contemplada.
12.3 - Do valor total da apresentação a ser paga, a SEFAZ fará a retenção de tributos, acaso devidos, de acordo com os limites previstos na legislação em vigor, para posterior recolhimento.
12.4- Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do artista credenciado, a quem é vedado o uso do nome da SECULT ou de qualquer órgão da Prefeitura Municipal para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços.
12.5- Os contemplados somente poderão iniciar as atividades previstas na proposta a partir da assinatura do Contrato previsto no item 6.5, e após o contato da SECULT.
12.6 - Quando se tratar de contratação de Pessoa Jurídica, o valor bruto total a ser pago pela realização das atividades está sujeito aos impostos previstos em lei.
12.7 - Os profissionais contratados como pessoa física serão pagos mediante emissão de R.P.A pela Secult já com os descontos previstos por lei.
12.8 - O prazo para pagamento após cumprir todas as etapas processuais, se dará em aproximadamente 30 dias úteis após entrega das propostas exigidas no item 6.

13 - DESCRIMINAÇÃO DE VALORES A SEREM DISPONIBILIZADOS
13.1- A despesa do presente edital ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária nº: 13.392.0450.1.082 – Apoio ao Fundo Municipal de Cultura, vínculo 03.100.0169 – Fundo da Cultura. Natureza de Despesa: 3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros pessoa física e Natureza de Despesa 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica, no valor de até R$ 70.000,00 (Setenta mil Reais).
13.2 - A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta de certidões como da Situação Cadastral do CNPJ, Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e estaduais, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.3 – O Presente edital contemplará até 70 projetos de R$ 1.000,00 obedecendo ao limite orçamentário de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).

14 - DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
14.1- O presente Edital poderá ser impugnado até 02 (dois) dias antes do prazo de início das inscrições.
14.2- A seleção das propostas inscritas será feita por uma COMISSÃO DE SELEÇÃO, designada pelo artigo 3º do decreto 11.530, de 6 de abril de 2020, que será composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área cultural ou artística pertinente ao objeto do presente Edital, um dos quais presidirá a Comissão.
14.3- A COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará e selecionará as propostas dos proponentes inscritos no presente Edital, e procederá ao julgamento das mesmas segundo os critérios estabelecidos no presente edital, registrando em ata sua decisão acerca da seleção das propostas.
14.4- Será vedado a qualquer membro da COMISSÃO DE SELEÇÃO designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital.
14.5- Fica reservado o direito à COMISSÃO DE SELEÇÃO, na hipótese de não haver proposta cultural concorrente com qualidade técnico-artística suficiente descredenciar as propostas que não atendam aos requisitos estabelecidos nesse edital.

14.6- A COMISSÃO DE SELEÇÃO decidirá acerca do mérito cultural e artístico das propostas concorrentes, escolhendo as melhores segundo os critérios de seleção previstos no item 15.
14.7- Em caso de empate, a COMISSÃO DE SELEÇÃO procederá ao desempate, considerando os critérios definidos no item 15.4.
14.8- O Resultado da Seleção de Propostas do Edital, apurado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, consignado em ata, com indicação do nome do proponente, o título da proposta e sua pontuação, será publicado no site da SECULT (http://mapacultural.saocaetanodosul.sp.gov.br/), no dia 31 DE AGOSTO DE 2021 após publicação do Aviso de Resultado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
14.9- Poderá ser interposto RECURSO da decisão da seleção à COMISSÃO DE SELEÇÃO, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado da seleção no site da SECULT (http://mapacultural.saocaetanodosul.sp.gov.br/)
14.10- O Recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário, para o endereço: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br até às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 14.9.
14.11- O Recurso deverá ser encaminhado apenas no formulário do Anexo, não sendo aceitos outros documentos complementares sobre a proposta.
14.12- O pedido de RECURSO será avaliado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e respondido por meio de Ata, publicada no site da SECULT, no endereço (http://mapacultural.saocaetanodosul.sp.gov.br/), no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar do prazo de recebimento do Recurso, conforme item 14.9. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
14.13- O Resultado Final da Seleção de Propostas do Edital, com indicação do nome do proponente e título, será publicado no site da SECULT (http://mapacultural.saocaetanodosul.sp.gov.br/), no dia 31 AGOSTO DE 2021, após publicação do Aviso de Resultado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

15- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
15.1- Os credenciados serão ranqueados analisando-se os critérios técnicos e artísticos da proposta, conforme o artigo 4º do decreto do fundo.
Art. 4º A Comissão de Seleção adotará em suas avaliações os seguintes critérios objetivos:

CRITÉRIO PESO PONTOS PONTUAÇÃO
I. avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e social (clareza do projeto) 6,0 0 a 5 0 a 30
II. relevância artística, cultural e originalidade 5,0 0 a 5 0 a 25
III. capacidade técnico-operacional do proponente 4,5 0 a 5 0 a 22,5
IV. análise geral e qualidade da documentação/material artístico inserido no cadastro 4,5 0 a 5 0 a 22,5
PONTUAÇÃO TOTAL 20 20 100

Parágrafo único. Para auxiliar tecnicamente a Comissão de Seleção a Comissão Gestora poderá autorizar a SECULT a contratar pareceria as, com recursos do FUNCULTURA, observados o limite de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do total dos recursos.
15.2- As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos no item 15.1 terão os seguintes pontos:
a) 0 (zero) ponto: Ausência de informações ou não atendimento do critério (proposta desclassificada)
b) 01 (um) ponto: Baixo atendimento do critério. A proposta atende timidamente ou de forma precária ao critério analisado.
c) 03 (três) pontos: Moderado atendimento do critério. A proposta atende parcialmente ao critério, ainda necessitando de maior aperfeiçoamento.
d) 05 (cinco) pontos: Alto atendimento do critério. A proposta atende integralmente ao critério analisado.
15.3- Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação 0 (zero) nos critérios I, II, III, e IV, constante do item 15.1, por ausência de informações ou por não atenderem ao exigido no critério.
15.4 - Em caso de empate na pontuação total de cada proponente, serão utilizados como critério de desempate a maior nota obtida no critério I (Avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e social) da tabela do item 15. Permanecendo o empate os critérios seguirão a ordem da tabela.

16- DA CONTRATAÇÃO
16.1 - Às contratações serão de responsabilidade da Secult, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria 32.759/2017 e realizadas nos termos do artigo 25º, caput da Lei Federal nº. 8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma.
16.2 - De forma a atender os princípios da impessoalidade e da moralidade, todas as contratações serão justificadas pela Pasta, fazendo dela constar a adequação do contratado à atividade prevista, e a razão de sua escolha.

17- DAS OBRIGAÇÕES
17.1 - As propostas contempladas, depois de celebração do contrato, deverão ser executadas em até 29 de outubro de 2021.
17.2 - O proponente credenciado será responsável pela completa execução da proposta selecionada, de acordo com a apresentada na inscrição e selecionada pela Comissão de Seleção, não cabendo a Secult parte da execução dos projetos.
17.3 - O proponente credenciado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a SECULT de quaisquer responsabilidades. Deverá, ainda, observar as determinações da Lei 6.533/1978 e deverá apresenta-las junto ao projeto ou assim que solicitadas pela Secretaria de Cultura, sob pena de desclassificação.
17.4 - Ao término de realização da proposta, o contemplado deverá encaminhar relatório detalhado de sua execução e disponibilizar um link (youtube) para a visualização do projeto realizado.
17.5 - Nas apresentações a serem realizadas, deverá constar em destaque na abertura no vídeo gravado ou ao vivo e em todo o material de divulgação, a seguinte expressão: “Apoio institucional da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e do FUNCULTURA”, com brasão oficial, tudo em conformidade com o art. 3º, da Lei Municipal nº. 5.082, de 27 de junho de 2012 disponibilizado pela Secult.

18- DAS PENALIDADES
18.1- O não cumprimento das exigências deste EDITAL ou de qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso a ser celebrado, implicará, cumulativamente, na impossibilidade do contemplado para firmar novos compromissos, contratar ou licitar com a SECULT, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com correção monetária baseada na conversão do valor pela VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

19- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1- Os proponentes contemplados que estiverem inadimplentes com a SEFAZ ou com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal não poderão assinar o Termo de Compromisso previsto no presente Edital de Seleção, hipótese em que serão desclassificados.
19.2- Na divulgação da proposta contemplada é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
19.3- A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL.
19.4- Em atenção à legislação de transparência pública, após a publicação de resultados finais, terceiros interessados poderão requerer acesso às propostas inscritas no Edital, resguardados dados pessoais.
19.5- Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente, contemplado no presente Edital, autoriza a SECULT a arquivar, armazenar e divulgar os resultados e conteúdo da proposta em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei.

19.6- Caberá ao contemplado fazer alusão em todo material de divulgação ao fato de que o projeto foi realizado por meio de edital baseado em recursos do Fundo Municipal de Cultura, conforme artigo 17.5.
19.7- Os casos omissos do presente Edital serão decididos pelo Comissão Gestora do FUNCULTURA.
19.8- À Secretaria Municipal de Cultura fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
19.9- Qualquer pedido de doação durante a apresentação deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE para o Fundo Municipal de Cultura e não em contas pessoais.
19.10- Fica eleito o foro da Comarca do Município de São Caetano do Sul para serem dirimidas quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
19.11- O proponente autoriza o uso de sua imagem para as divulgações da secretaria e quaisquer que se façam necessárias.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS - CONCULT

Anexos
DADOS CADASTRAIS – Pré-cadastro no Portal
1. Nome do Proponente
2. Escolaridade
3. Data de Nascimento
4. Telefone Fixo ou Celular
5. E-mails
6. Currículo Cultural (Digitado ou Anexo)
7. Área de Atuação
8. Nome Artístico
9. Ano que começou a atuar na área
10. Cópia e Número do RG
11. Órgão Expedidor do RG
12. Cópia e Número do CPF
13. Cópia e Número do PIS/PASEP/NIT
14. Cópia e Número do CNPJ – PJ
15. CNAE (CNPJ) - PJ
16. Cópia comprovante e Endereço completo - Atual
17. Redes Sociais
18. CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas:
19. Certidão Negativa de Débitos Estaduais:
20. Certidão de Regularidade de Empregador FGTS - CRF:
21. Certidão Negativa de Débitos Municipal (São Caetano do Sul):
22. Certidão Negativa de Débitos Municipal (Outros Municípios)
*Para Grupos, Espaços e Coletivos
23. Nome da Empresa / Espaço Coletivo:
24. Data de Fundação:
25. Possui acessibilidade?
26. Participa ou faz algum projeto social? Se sim, qual?
27. Descreva brevemente o seu espaço/coletivo (histórico do espaço, funcionários empregados, número de atendimento mensal e informações que achar relevante):
28. Descreva brevemente as ações desenvolvidas em seu espaço/pelo coletivo:

PROPOSTA
1. Apresentação (O que vou fazer)
2. Tipo de Apresentação (On-line ou On-line e presencial)
3. Objetivo (Porque vou fazer)
4. Link de Divulgação
5. Cronograma de Atividades (detalhar as datas para execução)
6. Nome, Cpf, endereço e Função de todos os participantes do projeto.
7. Projeto formatado – Caso possua
8. Vídeos da proposta apresentada – Caso possua
9. Clipping da proposta / projeto (Material que saiu na imprensa) – Caso possua
10. Comprovante de atuação artística no mínimo de dois anos – anterior a 2019
11. Estou ciente que este projeto não será aceito com duração inferior a 45 minutos.
12. Estou ciente deverá constar em destaque em todo material produzido, os logotipos do Conselho Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Cultura.

DECLARAÇÃO DE ACEITE
1) Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
2) Nos termos do V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
3) Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração pública;
4) Você está inscrito no Município de São Caetano do Sul como contribuinte?
5) Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
6) Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente EDITAL não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura.
7) Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias.
8) Auto Declaração - Estou ciente que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular”
9) Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado.

Edital n°01/2021/Secult – TODOS PELA CULTURA
Envie um único arquivo por e-mail
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
Nome do proponente:
Projeto:
Dia da apresentação :
Local da realização:

LINK DA APRESENTAÇÃO:

Descreva aqui como foi a execução da apresentação
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Anexe 10 fotos da apresentação (anexar nesta folha)

FORMULÁRIO PARA RECURSO
EDITAL Nº __________________________________________
Eu, _______________________________________________________________ (nome do responsável), inscrito no CPF/ CNPJ nº. _____________________________ e RG nº.:________________________________, e nº de protocolo,__________________________, Edital de n°______________, solicito a revisão do projeto _________________________________________________________________, enviado no dia _______________, pelos seguintes motivos:
Elencar os motivos pelos quais solicita o recurso
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Telefone: ____________________________________
E-mail: _______________________________

São Caetano do Sul, _____de________________ de 2021.




____________________________________________
Assinatura do Proponente
evento entre e Baixar Planilha

Publicado por

Secretaria de Cultura

Página da Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul que tem o interesse em divulgar e apoiar toda expressão artística e cultural de nossa cidade.

Nome:

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